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MPSC recomenda ações urgentes para resolver superlotação no Lar da Criança em Itajaí

MPSC recomenda ações urgentes para resolver superlotação no Lar da Criança em Itajaí

Data de Publicação: 10 de junho de 2025 07:21:00

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MPSC recomenda ações urgentes para resolver superlotação no Lar da Criança em Itajaí

Promotoria cobra da Prefeitura ampliação imediata do acolhimento institucional e alerta para prejuízos à convivência familiar das crianças abrigadas.

A superlotação no Lar da Criança Feliz, em Itajaí, e o envio de crianças para acolhimento em outras comarcas motivaram uma ação imediata do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em recomendação oficial, a 4ª Promotoria de Justiça da comarca aponta que o serviço está funcionando acima da capacidade permitida - com 25 crianças para um limite de 20 -, o que compromete o bem-estar, a segurança e a qualidade do atendimento.

Outro ponto crítico destacado pela Promotoria é o distanciamento das crianças de suas famílias e comunidades de origem, causado pela transferência para outros municípios distantes da Comarca e da rede de proteção local. Essa prática, segundo o MPSC, viola princípios legais e dificulta o fortalecimento dos vínculos socioafetivos, além de tornar o processo de reintegração familiar mais difícil.

A Promotora de Justiça Chimelly Louise de Resenes Marcon, responsável pela recomendação, alerta que a situação contraria os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e representa um retrocesso nas políticas públicas de proteção. "Não se pode admitir que a falta de estrutura local imponha a crianças em situação de extremada vulnerabilidade, obstáculos por vezes incontornáveis, no processo de fortalecimento e de retomada da convivência familiar, afirmou.

Com base no ECA e nas normas técnicas nacionais, o MPSC recomenda que o Município de Itajaí adote medidas emergenciais para solucionar o problema. O documento recomenda que o Município apresente, em até 30 dias, um plano de ação emergencial com cronograma e recursos definidos para adequar a estrutura do Lar da Criança Feliz. Também recomenda, no prazo de 90 dias, a ampliação da capacidade de acolhimento por meio da criação de novas unidades, ampliação das existentes ou implementação de programas de acolhimento familiar.

Além disso, o Ministério Público orienta que se evite, salvo em casos excepcionais e com autorização judicial, o envio de crianças para outras comarcas, priorizando o atendimento em Itajaí. Outra medida requerida é a reavaliação orçamentária para garantir recursos suficientes ao fortalecimento da rede de acolhimento local.

O Município deverá informar se pretende seguir a recomendação e adotar as providências orientadas. Caso não haja resposta ou interesse do poder público de se adequar à legislação, o MPSC ingressará com uma ação civil pública. "Não se pode tratar uma política de alta complexidade, como o acolhimento, com medidas paliativas e precárias. Estamos lidando com infâncias que precisam de proteção integral, e não de mais rompimentos", complementou a Promotora de Justiça responsável pela recomendação.


Alternativas humanizadas: Acolhimento Familiar e Apadrinhamento
Em paralelo ao acolhimento institucional, Itajaí conta com dois programas voltados à proteção de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar: o Acolhimento Familiar e o Apadrinhamento.

O Acolhimento Familiar é uma modalidade prevista em lei que permite que crianças e adolescentes sejam temporariamente acolhidos por famílias cadastradas e capacitadas, oferecendo um ambiente mais individualizado e afetivo, sem perder o caráter temporário da medida. Já o Apadrinhamento busca fortalecer laços afetivos de crianças acolhidas com pessoas da comunidade dispostas a acompanhar, visitar e oferecer apoio emocional e social. Ambas as iniciativas são apoiadas pela rede de proteção do município e supervisionadas pelo Judiciário e Ministério Público, sendo alternativas eficazes para reduzir o número de crianças em instituições e promover sua convivência comunitária. 

No Dia Internacional do Acolhimento Familiar, celebrado em 31 de maio, o Ministério Público de Santa Catarina lançou a campanha "Acolher em família faz a diferença" para incentivar o acolhimento familiar em Santa Catarina. Saiba mais em https://www.mpsc.mp.br/noticias/mpsc-lanca-campanha-acolher-em-familia-faz-a-diferenca-para-incentivar-o-acolhimento-familiar-em-sant-catarina.

Projeto busca padrinhos e madrinhas para adolescentes e crianças em situação de acolhimento institucional em Itajaí
No dia 27 de maio, o MPSC, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, e a Vara da Infância, Juventude e Anexos buscaram sensibilizar a sociedade para encontrar novos padrinhos e madrinhas para 12 adolescentes e crianças que vivem em acolhimento institucional em Itajaí. o projeto busca padrinhos e madrinhas para adolescentes, crianças com mais de 8 anos, jovens com deficiência e grupos de irmãos com laços afetivos preservados. O processo de habilitação inclui uma avaliação da equipe técnica da Vara da Infância, entrevistas e capacitação dos interessados. Podem se candidatar pessoas com mais de 18 anos que não estejam na fila de adoção.


Há três modalidades de apadrinhamento previstas no projeto: Afetivo, com convivência direta e vínculo emocional; Prestador de serviços, voltado a profissionais que possam contribuir com seu conhecimento; e Provedor, com apoio material ou financeiro a demandas específicas dos acolhidos.

Como participar?
Os interessados em se tornar padrinhos ou madrinhas devem procurar a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itajaí.
Telefone: (47) 3261-9474
E-mail: itajai.social@tjsc.jus.br

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