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Ex-prefeito de Botuverá e mais seis pessoas denunciadas pelo MPSC são condenadas por fraude a licitação

Ex-prefeito de Botuverá e mais seis pessoas denunciadas pelo MPSC são condenadas por fraude a licitação

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Ex-prefeito de Botuverá e mais seis pessoas denunciadas pelo MPSC são condenadas por fraude a licitação

Os réus foram denunciados por frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios para obras na SC-486, no trecho entre Botuverá e Vidal Ramos. O intuito seria garantir que a empresa de dois engenheiros civis se sagrasse vencedora da licitação. O ex-prefeito, um engenheiro e um empresário também foram condenados por peculato.

A fraude à licitação de uma obra de pouco mais de 11 quilômetros de extensão na SC-486 entre os municípios de Botuverá e Vidal Ramos, denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), levou à condenação de sete pessoas, entre elas o ex-prefeito de Botuverá José Luiz Colombi. Além de penas de prisão em regime semiaberto, o ex-prefeito e mais cinco réus também foram condenados à perda dos cargos públicos eventualmente ocupados e não podem exercer função ou cargo público por cinco anos, seja por disputa eleitoral ou nomeação. A decisão, em primeiro grau, é passível de recurso.

O ex-prefeito de Botuverá José Luiz Colombi, o engenheiro civil Jaison Homero de Oliveira Knoblauch, e o empresário Everson Clemente foram condenados às penas de dois anos e quatro meses de detenção e mais dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, pelos crimes de fraude a licitação e apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em benefício próprio ou para terceiros. Esse último crime foi praticado duas vezes.

Os topógrafos Armando Knoblauch e Franco Munir de Oliveira Knoblauch e o engenheiro civil Maicon Anderson de Souza foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão por se apropriarem de bens ou rendas públicas ou desviá-los em benefício próprio ou para terceiros, duas vezes seguidas. Eles devem cumprir a pena em regime semiaberto. O engenheiro civil Murilo Ceconello foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção pela prática do crime de fraude a licitação. O regime inicial também é o semiaberto.

Em razão da quantidade total da pena, o Juiz da Vara Criminal da Comarca de Brusque deixou de substituir as penas privativas de liberdade e de conceder a suspensão condicional da pena aos réus José Luiz Colombi, Jaison Homero de Oliveira Knoblauch e Everson Clemente. A mesma decisão foi tomada quanto aos réus Maicon Anderson de Souza e Murilo Ceconello, em razão de reiterados crimes contra a administração pública.

Já aos acusados Armando Knoblauch e Franco Munir de Oliveira Knoblauch, o Juízo avaliou como cabível a substituição¿da pena por prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos cada um, a serem pagos no prazo de 30 dias, mediante comprovação nos autos, e prestação de serviço à comunidade, na quantidade de uma hora para cada dia de condenação. Essas horas deverão ser cumpridas em uma entidade assistencial credenciada no Juízo.

Os réus foram condenados também a devolver aos cofres públicos o valor mínimo de R$ 222.889,12, a título de reparação de danos pela infração. O montante corresponde à quantia total do contrato, termo aditivo e Procedimento Licitatório n. 21/2014, com a atualização monetária até a data do oferecimento da denúncia.

Saiba mais

Conforme investigação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, no início de 2013 Colombi iniciou as tratativas para obter recursos e viabilizar as obras de pavimentação de um pouco mais de 11 quilômetros do trecho da SC-486 que liga Botuverá a Vidal Ramos. O então prefeito solicitou a Jaison um projeto para possibilitar subsídios do Fundo Estadual de Apoio aos Municípios. O engenheiro civil Jaison, então, elaborou com Armando, seu pai, o projeto, que foi encaminhado ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) em novembro do mesmo ano.

Ocorre que o pagamento pelo projeto foi feito por uma nota de empenho¿no valor de R$ 14.850,00 à Triângulo Engenharia, Consultoria e Treinamento, de propriedade de Maicon Anderson de Souza. De acordo com as investigações, Jaison era sócio oculto da empresa. O valor teria sido depositado na conta de Souza. A investigação aponta que ele fez duas transferências de parte da quantia, uma para Jaison e outra para a filha de Armando.

O projeto inicial para captação de recursos foi também utilizado para embasar a licitação e escolher a empresa que efetuaria a obra. O edital do processo licitatório foi aberto em 16 de dezembro de 2013. O fato apurado nos autos demonstra que os quatro réus - Colombi, Armando, Jaison e Maicon - teriam se acertado para frustrar a competição de tomada de preços e obter vantagem ao Consórcio Múltiplos, formado pelas empresas Múltiplos Serviços e Obras Ltda. e Catedral Construções Civis Ltda. Na condição de prefeito, Colombi teria ajustado com Everson Clemente, representante do consórcio, as condições para que as empresas citadas vencessem o certame, desde que a obra fosse realizada pelos Knoblauch.

Consta na ação penal que o então prefeito facilitou a vitória do consórcio de empresas, como evidenciado nos atos que antecederam a homologação do processo licitatório - no caso, o indeferimento sem justificativa de um recurso apresentado por uma das empresas concorrentes.

Em 25 de abril de 2014, foi aberto um edital de concorrência pública para contratar uma empresa especializada para supervisionar e fiscalizar a execução dos trabalhos. A tarefa consistia em verificar os serviços de terraplanagem, drenagem, meio ambiente, pavimentação asfáltica, obras de arte e sinalização. Segundo a ação do MPSC, os réus José Luiz Colombi, Maicon Anderson de Souza, Armando, Jaison e Franco Knoblauch, além de Clemente e Murilo, teriam fraudado a licitação para favorecer a empresa Triângulo Engenharia e Consultoria. O processo foi feito na modalidade convite e as empresas participantes foram indicadas por Armando. Das quatro concorrentes, três teriam participado apenas para dar aparência à legalidade da licitação, que, segundo foi apurado pela denúncia, foi dirigida desde o início para a empresa vencedora.

Os réus terão direito de recorrer da condenação em liberdade.

Ação penal n. 5002218-05.2021.8.24.0011/SC

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau

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