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NOTA

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 NOTA

A defesa de DOUGLAS ELIAS DA COSTA, prefeito do Município de Barra Velha, momentaneamente afastado do cargo, em decorrência da operação Travessia, a despeito da atual situação que envolve sua prisão preventiva, a qual completa 6 (seis) meses, que ao nosso sentir se revela demasiadamente prolongada, temos a dizer o que segue: As decisões de manutenção da prisão do Prefeito Douglas proferidas pela justiça estadual estão sendo objeto de recurso nas instâncias superiores, STJ e STF, visto que, guardadas toda a deferência ao poder judiciário de Santa Catarina, data vênia entendemos que os motivos da prisão e sua manutenção são altamente contestáveis e injustas, razão pela qual já movemos as medidas necessárias nas instâncias superiores e temos a total convicção da possibilidade e necessidade de sua revogação. Com relação a nova decisão que manteve o afastamento de Douglas do cargo de Prefeito Municipal de Barra Velha, esclarecemos não ser surpresa pois o mesmo foi sugerido ao Tribunal como uma das possíveis medidas em substituição a prisão preventiva. Nem a defesa, e tampouco o prefeito Douglas, temos qualquer oposição a medida tomada pelo Tribunal de Justiça Catarinense, se assim entender ser medida necessária para garantir o bom andamento da instrução processual, pois acreditamos na Justiça e na inocência de Douglas e que com o início da instrução processual será possível demonstrar cabalmente a total improcedência da injusta Ação Penal a qual responde. NÍVEA MARIA DONDOERFER CADEMARTORI OAB/SC 27.468 SHEILA JAQUELINE DA COSTA SCHERER OAB/SC 47.393 LETICIA T. CORREA OAB/SC 42.882 LUANA GOMES MALTA OAB/SC 55.072

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