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CGJ orienta sobre acordo PJSC-Detran que retira veículos apreendidos dos pátios públicos

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CGJ orienta sobre acordo PJSC-Detran que retira veículos apreendidos dos pátios públicos

Acordo possibilitará melhor gestão do espaço de guarda de veículos apreendidos

Para viabilizar as comunicações entre o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina (Detran-SC) e o juízo competente, as equipes técnicas da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) promoveram o cadastramento da Unidade Externa "Leilão renajud - Detran" no sistema eproc, por meio da qual devem ser enviadas todas as notificações, intimações e documentos atinentes ao Acordo de Cooperação Técnica 5/2024.

Trata-se do acordo celebrado entre o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), Governo do Estado e Detran para agilizar e dinamizar a realização de leilões de veículos apreendidos para a satisfação mais rápida dos créditos judiciais. A informação acaba de ser divulgada por meio da Circular CGJ n. 310/2024, que orienta magistrados e servidores acerca dos procedimentos para operacionalização do acordo entre PJ e Detran.

Para operacionalizar o pacto, com fundamento nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas do Contran, construiu-se fluxo em que o Detran notificará o juízo cível competente para retirada do bem do depósito, mediante quitação das despesas com remoção e estada, ou para autorização do leilão.

Com a concordância expressa do juiz ou decorridos 60 dias da notificação sem manifestação, o Detran promoverá o leilão dos veículos que preencherem os requisitos legais, destinando o valor apurado com a alienação do bem na forma estabelecida na legislação que regulamenta o tema, bem como encaminhará ao juízo competente cópia do auto de arrematação e, se couber, dos comprovantes de depósitos judiciais dos valores arrecadados com a alienação dos veículos, observado o rateio previsto nas normas sobre o tema.

O Acordo firmado possibilitará melhor gestão do espaço de guarda de veículos apreendidos, priorizando a alienação dos bens em processo de deterioração ou depreciação. Atualmente, o órgão de trânsito estima haver mais de 20 mil veículos em condições de serem leiloados e que não são levados a hasta pública em decorrência das dificuldades até então encontradas para comunicação das apreensões ao Poder Judiciário e baixa das restrições judiciais no sistema Renajud.

Com isso, os jurisdicionados que possuem créditos reconhecidos em processos cíveis terão maiores chances de receber os valores a que têm direito, inclusive aqueles relativos ao deferimento de pensão alimentícia, representando o pacto, portanto, em uma melhor entrega da prestação jurisdicional aos cidadãos.

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