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Tribunal de Justiça transforma unidades da comarca de Guaramirim em cíveis e criminal

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Tribunal de Justiça transforma unidades da comarca de Guaramirim em cíveis e criminal  

Resolução foi aprovada em sessão do Órgão Especial  

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Resolução TJ n. 34/2024, transformou a 1ª e a 2ª Vara da comarca de Guaramirim em 1ª e 2ª Varas Cíveis. A normativa também mudou a denominação da Unidade Judiciária de Cooperação para Vara Criminal. Essas alterações, aprovadas na última sessão do Órgão Especial (21/08), entrarão em vigor em data futura que será estabelecida pelo presidente do TJSC, desembargador Francisco Oliveira Neto.

A partir da transformação, competirá privativamente ao magistrado da 1ª Vara Cível processar e julgar os feitos relativos à família; à infância e juventude, inclusive os procedimentos para apuração de ato infracional; as causas relativas à investigação de paternidade; as medidas protetivas do Estatuto do Idoso; e os feitos relativos aos órfãos, às sucessões, inclusive entre maiores e capazes, aos ausentes e aos interditos.   Além disso, ele deverá cumprir as cartas de ordem e as cartas precatórias no âmbito de sua competência.

Já o juízo da 2ª Vara Cível será responsável por processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade; os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações; à Fazenda Pública, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal Estadual; aos registros públicos; as ações constitucionais (mandado de segurança, ação civil pública, ação popular e habeas data); e acidentárias e previdenciárias. Ele também cumprirá as cartas de ordem e as cartas precatórias de sua competência.

Por outro lado, as ações relativas à insolvência civil, as causas cíveis em geral e as cartas precatórias, além das cartas de ordem cíveis, cuja competência para o processamento e julgamento não seja privativa, serão distribuídas igualitariamente entre a 1ª e a 2ª Vara Cível da comarca de Guaramirim. Isso ressalvada a competência da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Jaraguá do Sul e da Vara Estadual de Direito Bancário.

Vale destacar que remanesce a competência dos juízes da 1ª e da 2ª Vara Cível para processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia, incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil e as empresas de factoring, distribuídas na comarca até 12 de setembro de 2021. Além disso, na comarca de Guaramirim o procedimento judicial será exclusivamente eletrônico e obedecerá às diretrizes estabelecidas do Juízo 100% Digital.

Por fim, competirá privativamente ao juiz da nova Vara Criminal processar e julgar os feitos criminais e as execuções penais (ressalvada a competência da Vara Estadual de Penas de Multa), as infrações de menor potencial ofensivo, as causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, as funções concernentes à corregedoria dos presídios, assim como dar cumprimento as cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência. Parte dos processos acima descritos, discriminados na resolução, em tramitação ou suspensos na Unidade Judiciária de Cooperação, e independente da atual fase em que estejam, serão redistribuídos ao juiz da Vara Criminal de Guaramirim. Decorridos seis meses da instalação da Vara Criminal, as competências definidas nesta resolução poderão ser revistas.

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