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Prazo para substituição de candidatos termina segunda-feira (16)

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Prazo para substituição de candidatos termina segunda-feira (16)
Em casos de falecimento, o pedido pode ser realizado após o prazo


Prazo para substituição de candidatos termina segunda-feira (16)
O prazo para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador termina na segunda-feira (16), 20 dias antes do pleito. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada pela Resolução TSE n. 23.609/2019, permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.

A substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação e, em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição. O prazo do dia 16 só não vale no caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data. Vale lembrar que, nesses casos, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Os partidos políticos também podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição. Isso deve ser realizado em processo no qual tenha sido assegurada ampla defesa. Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição.

Os pedidos de substituição devem ser realizados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).

Por Vinicius Claudio e Isadora Alves

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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