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Motociclista deve pagar salário mínimo por andar em alta velocidade próximo a escolas

Motociclista deve pagar salário mínimo por andar em alta velocidade próximo a escolas

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Motociclista deve pagar salário mínimo por andar em alta velocidade próximo a escolas 

2ª Turma Recursal do TJSC confirmou sentença da comarca de Papanduva

A conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas é crime previsto no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com base no dispositivo, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo na comarca de Papanduva, planalto norte do Estado.

Em outubro de 2019, um motociclista trafegou em alta velocidade nas proximidades das escolas Menino Jesus e Alinor Vieira Corte, onde havia grande concentração de pessoas, inclusive crianças. O condutor, que estava com os documentos do veículo atrasados, desobedeceu a ordem de parada da Polícia Militar e invadiu calçadas e praças várias vezes antes de ser detido em um terreno baldio.

O Ministério Público denunciou o motociclista por desobediência e por conduzir o veículo de forma perigosa. No entanto, o crime de desobediência prescreveu, pois a denúncia foi apresentada apenas em 2023. O motociclista recorreu da condenação, alegando que não trafegava em alta velocidade e que havia pouca movimentação nas ruas. 

Apesar da defesa, o motociclista foi condenado a seis meses de detenção, pena que foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo. O juiz destacou a contradição no depoimento do réu: “Além das declarações uníssonas dos policiais militares - em relação às quais nada há que permita duvidar de sua sinceridade -, a versão do acusado não é crível, pois confirmou que fugiu da polícia e ao mesmo tempo disse que não acelerou, o que causa bastante estranheza, já que naturalmente quem foge da polícia tenta se deslocar mais rápido que os policiais”. A sentença foi utilizada como forma de decidir pela Turma Recursal e o recurso foi negado de forma unânime (Autos n. 5001348-75.2023.8.24.0047). 

Essa decisão consta da edição n. 143 do Informativo da Jurisprudência catarinense.

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