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Saúde de Barra Velha orienta a população sobre a gratuidade na oferta de fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular

Saúde de Barra Velha orienta a população sobre a gratuidade na oferta de fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular

Data de Publicação: 11 de março de 2025 12:02:00

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Saúde de Barra Velha orienta a população sobre a gratuidade na oferta de fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Barra Velha orienta a população sobre a gratuidade na oferta de fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular.

Mais um benefício chega para o cidadão barravelhense. Desde o dia 14 de fevereiro de 2025 o Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB oferta gratuitamente fraldas geriátricas para pessoas com incontinência urinária e outras patologias com indicação de uso. Em Barra Velha, a demanda é até então atendida pelo setor de assistência social da secretaria de saúde e conta com 196 pacientes beneficiados.

A secretária de saúde, Lilian Ramos Gervasi, explica o objetivo e a finalidade da secretaria em divulgar tais orientações: “Após a ampliação da oferta pelo Governo Federal no Programa Farmácia Popular, a ideia é desvincular o serviço de dispensação das fraldas da secretaria, tendo em vista que os valores dispensados poderão ser investidos em outros insumos”, destaca Lilian.

Atualmente o município já distribui gratuitamente de quatro a oito pacotes por mês, conforme a necessidade do paciente. Com a adesão ao PFPB, a pessoa poderá retirar cerca de quatro pacotes a cada 10 dias nas farmácias credenciadas ao programa.

A assistente social, Fabiana Guimarães Dias, fala da melhora na prestação do serviço para os munícipes: “É importante que os moradores locais estejam informados sobre a mudança pois muitos deles usam meios judiciais para ampliar a oferta do município. Com a chegada da nova normativa, isso não será mais necessário”, comenta a servidora.

Para obter as fraldas geriátricas gratuitamente pelo programa, é necessário:

- Idade: Ter 60 anos ou mais, ou ser uma pessoa com deficiência que necessite do uso de fraldas.

- Receita médica (constando a quantidade de trocas), laudo ou atestado que indique a necessidade do uso de fraldas geriátricas, contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID)

- Documento oficial com foto e número do CPF                                                                                                 

  Caso o paciente esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente à farmácia, um representante legal, munido de procuração, pode realizar a retirada, apresentando a documentação necessária do paciente e um documento próprio com foto e CPF.

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